Senadores se preparam para discutir novo Código Eleitoral na CCJ nesta semana

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado deve analisar na quarta-feira (2) o projeto de lei do novo Código Eleitoral. A informação foi confirmada ao R7 pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA).

O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), ressaltou não ter pressa para debater o assunto, mas garantiu que o texto deve entrar em vigor nas eleições de 2026.

“A ideia é que a gente possa votar o Código Eleitoral agora no Senado e, na sequência, a Câmara dos Deputados também tenha tempo suficiente para debater o assunto sem pressa. Assim, o objetivo é aprovar o Código até outubro deste ano para que ele entre em vigor nas eleições de 2026”, afirmou Castro, segundo reportagem do R7.

Entre os principais pontos do texto, está a previsão de que 20% das vagas em casas legislativas serão destinadas a mulheres, o que inclui o Congresso Nacional, câmaras municipais e assembleias legislativas.

Além disso, o texto determina que o uso de conteúdo feito por inteligência artificial seja identificado para proteger os eleitores de informações enganosas.

“Esse dever de informação foi também aplicado aos sistemas automatizados de comunicação de campanha, para os quais ainda foi vedada a simulação de interlocução com candidatos ou outras pessoas naturais”, diz a proposta.

Inelegibilidade

O projeto ainda estabelece novas regras para inelegibilidade e define que ninguém ficará inelegível por mais de oito anos, independentemente da gravidade do crime cometido.

Segundo a proposta, a contagem do tempo de inelegibilidade começa a partir da decisão final de um tribunal ou órgão competente que aplica a punição.
Atualmente, a contagem tem início após o cumprimento da pena (no caso de quem foi condenado) ou ao final de um mandato ou legislatura (caso a pessoa seja um político no momento da condenação).

A alteração pode diminuir o tempo em que políticos condenados ficam impossibilitados de se candidatar.

Ainda segundo o projeto, o tempo entre a publicação da decisão condenatória de um órgão colegiado e o trânsito em julgado (momento em que a decisão não pode mais ser contestada) será contado no total dos oito anos de inelegibilidade.

A proposta atualiza a lista de delitos que podem levar uma pessoa a ficar inelegível, incluindo crimes:

contra o estado democrático de direito;
contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
contra o meio ambiente e a saúde pública;
eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, de tortura, de terrorismo e hediondos;
de redução à condição análoga à de escravo;
contra a vida e a dignidade sexual;
praticados por organização ou associação criminosa; e
contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo.

O projeto também cria uma espécie de inelegibilidade reflexa, estabelecendo que não podem ser candidatos, na mesma área onde o político exerce seu cargo, o cônjuge e os parentes próximos (até o segundo grau) do presidente da República, de governadores ou prefeitos, a não ser que já sejam eleitos e estejam tentando se reeleger.

No texto, o prazo de desincompatibilização eleitoral foi fixado em seis meses. Contudo, haverá uma quarentena especial de quatro anos para algumas carreiras de Estado que, conforme o relator, são incompatíveis com a atividade política, a exemplo de juiz, promotor, policiais (federais, rodoviários, ferroviários e civis), militar, membros do Ministério Público e guardas municipais.

 

Ag.Senado

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