A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) recomendou, nesta sexta-feira (13), o arquivamento de parte da investigação da Operação Integration que envolve o cantor Gusttavo Lima. A operação apura possíveis práticas de lavagem de dinheiro através de jogos de apostas esportivas e do jogo do bicho.
A decisão da Procuradoria-Geral ocorreu após a juíza Andréa Calado da Cruz, da Justiça de primeira instância em Pernambuco, divergir do posicionamento dos promotores responsáveis, que haviam solicitado o arquivamento do segmento relacionado ao cantor. A Procuradoria manteve o entendimento dos promotores, e o caso retorna agora para a juíza avaliar o parecer apresentado.Os desdobramentos da operação têm sido marcados por divergências entre os promotores e a magistrada, que apresenta maior alinhamento com as investigações da Polícia Civil. O novo parecer favorável ao arquivamento foi assinado pela subprocuradora-geral de Justiça para assuntos jurídicos, Norma Mendonça Galvão de Carvalho, em conjunto com o procurador-geral Marcos Carvalho.
A subprocuradora justificou o arquivamento das investigações sobre Gusttavo Lima e outros investigados, como o casal José André da Rocha Neto, proprietário da empresa VaideBet, e Aislla Rocha, argumentando que não há provas suficientes para sustentar a acusação de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em sua avaliação, “faltam elementos que permitam concluir pela prática de infrações penais”.
A investigação aponta que Gusttavo Lima foi inicialmente acusado de envolvimento em lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. Segundo o inquérito, o cantor teria vendido um avião, através de sua empresa, à Esportes da Sorte, que posteriormente devolveu a aeronave alegando defeito na turbina. O mesmo avião foi então repassado aos donos da VaideBet. A subprocuradora, contudo, entendeu que as atividades da VaideBet e da Esportes da Sorte não estão interligadas no contexto das supostas irregularidades.
Norma Galvão destacou ainda que, apesar do interesse público em ver suspeitos de crimes sendo processados, é essencial haver indícios concretos de autoria e materialidade para justificar uma denúncia. Para ela, “a deflagração da ação penal exige justa causa, que se traduz na existência de indícios mínimos de autoria e provas consistentes da materialidade delitiva”.
Em relação às vendas das aeronaves, a Procuradoria-Geral de Justiça recomendou o envio dessa parte do processo ao Ministério Público da Paraíba, uma vez que os proprietários da VaideBet residem naquele estado. A Procuradoria também concluiu que não há evidências de que os valores das transações tenham origem em atividades ilícitas ligadas ao jogo do bicho ou a outras infrações penais.
Por outro lado, a Procuradoria defendeu a continuidade das investigações sobre Darwin Henrique da Silva Filho, CEO da Esportes da Sorte, suas empresas e a Zelu Pagamentos, apontada como intermediadora financeira da operação. Segundo o parecer, há indícios relevantes de atividades empresariais ilegais envolvendo esses alvos. O MP-PE aguarda o resultado das quebras de sigilo bancário e fiscal para adotar novas medidas relacionadas a Darwin e às empresas investigadas.
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