TJMS mantém condenação de ex-prefeito de Terenos por irregularidade em obra

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação, por improbidade administrativa, de ex-prefeito por irregularidades na execução de um contrato para construção de uma escola rural.

O TJMS manteve a decisão de 1º Grau, estabelecendo multa civil no valor de R$ 7.700,00 para Cláudio Nascimento da Paixão, ex-prefeito do Município de Terenos.

De acordo com os autos, o então prefeito celebrou, em março de 1999, contrato com uma empresa de arquitetura, urbanismo e construções, no valor de R$ 65.460,00, para a construção de uma escola para atendimento das famílias residentes no Assentamento Nova Querência e adjacências.

Segundo a denúncia, a obra foi entregue dentro do prazo, mas uma inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul identificou várias irregularidades, incluindo a não execução de parte do serviço contratado e o uso de materiais e mão de obra de qualidade inferior ao previsto no contrato.

A defesa de Cláudio Nascimento Paixão alegou a inexistência de dolo e pediu a revisão das penalidades impostas, incluindo a multa civil e o ressarcimento ao erário.  A relatora do processo, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, pontuou que, mesmo com todas as irregularidades na obra, o prefeito autorizou os pagamentos à empresa responsável.

“E, em relação à intenção quanto às condutas praticadas, é sabido que o dolo do ato ímprobo se consubstancia na conduta, na maquinação, na maldade, na malícia do agente. A par dos elementos produzidos nos autos, observa-se que restou comprovado o elemento subjetivo na espécie, eis que o apelante, de forma consciente e voluntária, violou os deveres de legalidade, impessoalidade e moralidade previstos constitucionalmente. Isso porque o acervo probatório demonstra cabalmente que o apelante, de forma dolosa e deliberada, tendo conhecimento de todos os problemas e irregularidades na obra da escola, utilizou da sua posição de prefeito e autorizou o pagamento à empresa. Ou seja, permitiu o pagamento integral da obra, sem que ela tivesse sido executada conforme o previsto no contrato”, concluiu.

Apesar da derrota, o ex-prefeito foi atendido no pedido de justiça gratuita, pois alegou nos autos falta de recursos para contratar defesa. A decisão cabe recurso.

 

 

 

ims

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