O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva atendeu solicitação do prefeito eleito de Sidrolândia, Rodrigo Basso (PL), e do coordenador de transição, Clédio Carlos Santiani, e determinou que a prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), preste informações solicitadas pela equipe que administrará a cidade pelos próximos quatro anos.
O prefeito eleito recorreu à justiça solicitando a suspensão imediata de pagamentos que não obedecem à ordem cronológica; a apresentação de documentos que comprovem a suficiência de pagamento do salário de dezembro e do décimo terceiro dos servidores públicos; e que não se proíba o acesso da equipe de transição às secretarias, tudo sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Segundo o prefeito eleito, a equipe de transição instituída pela prefeita se furta à apresentação de determinados documentos e nos encaminhados constata-se a ausência de informações relevantes em parte deles, criando obstáculo ao entendimento da administração a ser instituída a partir de 2025 sobre a situação orçamentária do Município de Sidrolândia/MS.
No entendimento do juiz, a legalidade e a impessoalidade foram vilipendiadas, haja vista que, ao inverter a realização de pagamentos, à revelia da ordem cronológica previamente estabelecida, os comandos normativos já transcritos acima não foram seguidos corretamente, o que se soma ao fato de não haver, ao menos em um juízo não exauriente, qualquer justificativa plausível para que determinada empresa tenha sido beneficiada com o adimplemento antes de outros credores da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS.
O juiz determinou que a prefeita Vanda abstenha-se, imediatamente, de autorizar quaisquer pagamentos que não respeitem a ordem cronológica previamente estabelecida. Além disso, apresente, impreterivelmente até o dia 05/12/2024, os documentos relacionados à suficiência de recursos para o pagamento dos servidores públicos, notadamente do salário do mês de dezembro de 2024 e do décimo terceiro do corrente ano.
Vanda também não poderá impedir o acesso da Comissão de Transição de Governo, vinculada ao Prefeito Municipal eleito, às Secretarias Municipais e às demais dependências públicas. “Advirto a impetrada, desde já, que o descumprimento das ordens supracitadas ensejará na prática do crime de desobediência, conforme artigo 330 do Código Penal”, decidiu o juiz.
ims