A juíza eleitoral Sabrina Rocha Margarido João multou, em R$ 20 mil, o prefeito de Antônio João, Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira, conhecido como Marcelo Pé. A decisão atendeu a uma representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Antônio João/MS denunciando que a rede social da Prefeitura de Antônio João/MS continua ativa e veiculando publicidade institucional em período vedado pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97).
Segundo a representação, rede social Instagram, da Prefeitura de Antônio João/MS, permanece ativa e veiculando publicidade institucional em período vedado pela legislação, ainda que autorizada em momento anterior à proibição: “que desde 06/07/2024 até a data do ajuizamento da ação – 12/07/2024, não houve novas publicações na rede social da Prefeitura, porém foram mantidas as anteriores, o que demonstra a ilegalidade cometida pelo gestor público”.
A prefeitura alegou que a prefeitura deixou de realizar publicações institucionais nas suas redes sociais e, por meio de nota publicada pela Prefeitura de Antônio João/MS, informou que houve um impasse no controle /domínio da rede META.
“Eis que no dia 08/07/2024 a página do Instagram da Prefeitura foi desativada, mas ao tentar desativar a página do Facebook da Prefeitura tal ação não se realizou devido à falta de acesso/domínio do perfil, tendo sido aberto chamado junto à META sob o n. 385280464660263 quando obteve a informação de que a recuperação do controle/domínio da rede social Facebook seria possível através da rede social Instagram; que a META solicitou prazo de 7 (sete) dias para realizar nova desativação da conta do Instagram, o que ocorreria em 15/07/2024, data em que foi realizada a desativação do Instagram da Prefeitura de Antônio João/MS; que não houve autorização por parte do representado para realização ou manutenção de publicações nas redes sociais da Prefeitura e que o setor de comunicação do Executivo Municipal apenas cumpriu os procedimentos estabelecidos pela META para desativar as redes sociais, não tendo havido, pois, descumprimento da legislação eleitoral”.
A juíza entendeu que não merece prosperar o argumento do representado de que a Prefeitura de Antônio João/MS publicou nota oficial com menção de que deixou de realizar publicações institucionais e que não autorizou nenhuma publicação a partir da de a partir de 06/07/2024, “pois os documentos acostados à inicial e a própria admissão pelo Representado de que o perfil da rede social Instagram esteve ativo pelo menos até 15/07/52024, demonstram a veiculação de publicidade institucional em período proibido”.
Sabrina Rocha citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, definindo que a penalidade de multa prevista no artigo 73, §4º da Lei nº 9.504/97, deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
“Assim, considerando a prova de veiculação de publicidade vedada por pelo menos dez dias, de 06 /07/2024 (início do período de vedação) a 15/07/2024 (data de concessão da tutela de urgência e determinação de imediata retirada da propaganda irregular), e, portanto, sua influência sobre o eleitorado, razoável que a multa seja estipulada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), eis que a sanção admite flutuação entre R$ 5.320,50 (cinco mil e trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) e R$ 106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais), nos termos do artigo 20, II e §2º, da Resolução TSE n. 23.735/2024”, decidiu.