O Ministério da Saúde demitiu o vereador Jeovani Vieira dos Santos (PSDB), 59 anos, do cargo efetivo de agente de saúde pública. O ex-presidente da União da Câmara de Vereadores de Mato Grosso do Sul, que está em seu 10º mandato como parlamentar de Jateí, foi desligado do governo federal por ter cometido ato de improbidade administrativa, conforme portaria publicada no dia 11 de novembro no Diário Oficial da União.

Jeovani foi condenado a 15 anos, seis meses e 20 dias por ter sido “funcionário fantasma” por três anos, em sentença da 1ª Vara Federal de Naviraí, pelo crime de peculato (apropriar-se do dinheiro público). Apesar das denúncias, o tucano foi reeleito em 2024 para mais um mandato de vereador.
Presidente da União das Câmaras entre 2012 e 2025, o tucano era agente de saúde da antiga SUCAM e foi cedido pelo Ministério da Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Jateí. Só que ele recebeu os salários por três anos, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015, mas se dedicava à entidade para representar os vereadores na União da Câmara de Vereadores de Mato Grosso do Sul, e falsificou a folha de frequência para continuar recebendo os proventos da União.
Na sentença publicada no dia 10 de janeiro deste ano, o juiz Hugo Daniel Lazarini, da 1ª Vara Federal de Naviraí, cita o fato da cidade inteira ter conhecimento do vereador ter atuado como funcionário fantasma.
No último dia 6 de novembro, o secretário-Executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, assinou a Portaria de Pessoal SE/MS Nº 823, com a demissão de Jeovani Vieira dos quadros do órgão por ato de improbidade administrativa (confira abaixo).

Jeovani Vieira dos Santos também vai a julgamento no ano que vem por irregularidades encontradas pelo Ministério Público Estadual em R$ 164 mil na prestação de contas da União da Câmara de Vereadores de MS em 2021.
A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande marcou para o dia 3 de fevereiro de 2026, às 14h, a audiência de instrução e julgamento da ação civil pública de ressarcimento do dano calculado em R$ 164.164,81. De acordo com o MPE, o valor é referente a pagamentos feitos por serviços como reformas, limpeza e jardinagem na sede da União da Câmara de Vereadores, localizada em Campo Grande.
Conforme a acusação, houve pagamentos realizados com diversas falhas, como falta de comprovação de justificativas, pagamentos para pessoas distintas dos recibos, recibos sem assinaturas, entre outros. O necessário para comprovações oficiais é de nota fiscal.
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