Em ação civil pública, a Justiça Estadual concedeu liminar e agora obriga o Governo de Mato Grosso do Sul e Executivos no interior do Estado a fornecer um veículo para o transporte escolar de estudantes que residem na zona rural.
Todo o caso que afeta pelo menos quinze estudantes sul-mato-grossenses veio à tona graças à ação protocolada pelo Promotor de Justiça João Augusto Arfeli Panucci, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho.
Conforme a ação, esses quinze estudantes da Rede Estadual de Ensino (REE) residem em imóveis localizados no município de Porto Murtinho, porém próximos da área urbana da cidade vizinha, Bonito.
Justamente por essa proximidade, as famílias desses alunos optaram por matricular seus filhos em Bonito, graças ao acesso que seria mais facilitado.
Importante apontar, Bonito possui o serviço de transporte escolar, porém, conforme descrito na ação civil pública, o mesmo é “irregular e precário”, com o texto citando que alguns desses alunos precisam percorrer um trajeto de até dez quilômetros somente para chegar até o ponto de embarque.
Além disso, há casos em que os pais desses estudantes sequer possuem habilitação para deslocar os filhos até o ponto de embarque, o que despertaria a necessidade das crianças acordarem no máximo às 04h30 para não perder o coletivo.
Trajeto estudantil
Todo esse esforço, segundo o Ministério Público, tem um reflexo nítido e direto no aprendizado, tudo devido à situação de desgaste psicológico e físico de uma viagem que para alguns chega a ultrapassar oito horas rumo à escola.
Como cita o MP em nota, a chamada Rota Laudejá tem um transporte que percorre aproximadamente 181 km, sendo 50 km dentro do município de Porto Murtinho.
Entretanto, somente o município de Bonito oferece o transporte escolar, ainda que parte da rota passe por linhas de outras cidades, com o Executivo local informando não possuir qualquer convênio ou repasse por parte de Porto Murtinho.
Justamente por esse motivo foi levantada a sugestão do “compartilhamento da responsabilidade” e, com isso, a Justiça Estadual deferiu o pedido de tutela de urgência e estabeleceu o prazo de dez dias úteis para Mato Grosso do Sul e o município de Porto Murtinho.
Agora, ambas as partes precisam fornecer o transporte escolar aos estudantes afetados: “realizando o embarque nas entradas das fazendas e imóveis rurais onde residem, e levando-os até o ponto da Rota Laudejá mais próximo da cidade de Bonito, bem como garantindo o trajeto inverso após as aulas”.
Nesse caso, a decisão liminar fixa uma multa que pode chegar até R$ 60 mil, sendo mil reais diários em caso de descumprimento da ordem que pode se estender por até 60 dias.
Transporte rural
Balanços de 2024 mostram que, no que diz respeito aos repasses por parte do Governo Federal, Mato Grosso do Sul recebeu mais de R$ 9,56 milhões justamente para beneficiar os 57,64 mil estudantes sul-mato-grossenses que residem em áreas rurais.
O recurso chega por repasse do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), com objetivo de apoiar o transporte desses estudantes por meio de assistência técnica e financeira, em caráter suplementar, a estados, municípios e o Distrito Federal.
Com esses valores é possível custear:
Despesas com manutenção,
Seguros,
Licenciamento,
Impostos e taxas,
Pneus,
Câmaras,
Mecânica em freio,
Suspensão,
Câmbio,
Motor,
Elétrica e funilaria,
Recuperação de assentos,
Combustível e lubrificantes do veículo, etc.
Esses valores costumam ser transferidos em duas parcelas anuais, usualmente em março e agosto, de forma automática, sem necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento.
Somente no ano passado, em todo o País, o Pnate transferiu R$ 799,5 milhões para estados, municípios e Distrito Federal, beneficiando 4,36 milhões de alunos que vivem em áreas rurais, com as três Unidades da Federação que receberam os maiores aportes sendo: Bahia (R$ 116,5 milhões e 595,25 mil alunos beneficiados), Pará (R$ 90,3 milhões e 438,3 mil alunos) e Ceará (R$ 76 milhões e 376,43 mil alunos).
mp