Partidos estão em fase de convenções para definir seus candidatos; após a escolha, o registro na Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto
As eleições de 2024 têm início com as convenções partidárias, que começaram em 20 de julho e vão até 5 de agosto. Durante esse período, os partidos devem escolher seus candidatos para os cargos de prefeito e vereador. Além disso, é necessário cumprir diversos requisitos legais para a candidatura.
Durante as convenções partidárias, os filiados de cada partido selecionam os candidatos e discutem possíveis coligações. Este ano, a formação de coligações é permitida apenas para a candidatura ao cargo de prefeito.
Após a escolha dos candidatos, o registro na Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto. Para se candidatar, os interessados devem atender a alguns critérios:
- – Ser brasileiro.
- – Ser alfabetizado.
- – Estar em pleno exercício dos direitos políticos.
- – Estar filiado a um partido há pelo menos seis meses antes do primeiro turno.
- – Ter domicílio eleitoral na cidade onde pretende se candidatar.
- – Atender à idade mínima para o cargo desejado.
- – Não estar em nenhuma causa de inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público Eleitoral é responsável por fiscalizar o cumprimento desses critérios. Caso haja irregularidades, pode contestar o registro ou, se a pessoa já foi eleita, solicitar a cassação do mandato.
Requisitos e Condições para a Candidatura
- – Idade Mínima: Para o cargo de prefeito ou vice-prefeito, é necessário ter pelo menos 21 anos até o dia da posse. Para vereador, a idade mínima é de 18 anos na data do registro. Homens devem apresentar comprovante de alistamento militar.
- – Desincompatibilização: Candidatos devem se afastar de cargos públicos para evitar o uso de recursos e estrutura pública em campanhas. Magistrados precisam se afastar quatro meses antes do pleito para prefeito ou vice e seis meses para vereador. Servidores devem se afastar até três meses antes do primeiro turno.
- – Inelegibilidade: São inelegíveis pessoas condenadas por corrupção eleitoral, compra de votos, ou aqueles que renunciaram a cargos para evitar processos. A candidatura também é proibida para cônjuges ou parentes até o segundo grau de prefeitos em exercício ou substitutos, nos seis meses anteriores à eleição.
- – Cota de Gênero: Para a candidatura a vereador, a lei exige que partidos reservem pelo menos 30% das vagas para mulheres. Recursos públicos e tempo de propaganda devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de candidaturas por gênero. A Resolução 23.729/2024 exige que haja pelo menos uma candidatura feminina e uma masculina para o cargo de vereador.
- – Candidaturas de Pessoas Negras: A nova resolução estabelece medidas para verificar a veracidade das declarações sobre a cor dos candidatos. Se houver divergências, os recursos destinados a candidaturas negras podem ser suspensos. A resolução também incentiva a criação de comissões de heteroidentificação para prevenir fraudes.
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