Cartórios terão que informar prefeituras sobre trocas de titularidade em imóveis

A partir do dia 4 de agosto, cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão um prazo de até 60 dias para informar as prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis.

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o objetivo é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais agilidade e efetividade, ao viabilizar a correta identificação e localização do executado em processos de execução fiscal.

Segundo o Relatório Justiça em Números 2023, as execuções fiscais são apontadas como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, já que respondem por 34% do acervo pendente, com uma taxa de congestionamento de 88% e um tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa.

O novo prazo faz parte do Provimento n. 174, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado na última quinta-feira (4), que regulamenta o artigo 4.º da Resolução CNJ n. 547/2024. O Provimento n. 174 entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Como funcionará – De acordo com a norma, o CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil) e o ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) desenvolverão as plataformas pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.

O provimento determina que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, garantindo que os destinatários das informações atendam às regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.

Além disso, o documento prevê a possibilidade de emissão de guias de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos) pelos cartórios, mediante a celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.

A norma também prevê que, nos casos de alteração de titularidade mais antiga, os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pelas mais recentes. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses para os registros feitos a cada dez anos.

 

 

fonte: CNJ

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