O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio da promotora Ana Carolina L. M. Castro, publicou recomendação para que a Câmara Municipal de Bonito demita comissionados e realize concurso público.
A promotora explica que na Câmara Municipal de Bonito não há servidores efetivos ocupando cargos comissionados, resultando que todos (100%) os cargos comissionados são exercidos por pessoas “extraquadros”. Entre eles, as funções de Secretária Legislativa e controlador geral, que deveriam ser ocupados por concurso, segundo art. 37, II, da Constituição Federal.
Segundo Ana Carolina, após análise acerca das disposições relativas ao cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, constatou-se que a Lei de regência, com a alteração promovida pela Lei Complementar n. 168/2023, passou a prever 23 (vinte três) vagas para o cargo, no entanto, mediante consulta no Portal da Transparência, constatou-se haver 24 (vinte quatro) pessoas nomeadas para a função, excedendo o previsto legalmente.
Segundo o MPE, somente no ano de 2023, a Câmara Municipal de Bonito despendeu o valor de R$ 422.234,40 a título de diárias pagas a estes assessores parlamentares, boa parte para frequência em cursos de especialização.
A promotora comparou a situação com outros municípios de número similar de habitantes, a qual espelhou o elevado número de cargos previstos para função de ASSESSOR PARLAMENTAR na Câmara Municipal de Bonito/MS, que inclusive ultrapassa o dobro do número de ocupantes de cargo eletivo. Em Costa Rica, por exemplo, há apenas um assessor parlamentar para 11 vereadores. Já em Nova Alvorada, há apenas 12, sendo um para cada um dos 12 vereadores.
Segundo levantamento, atualmente, somente as funções de zelador, vigilante, contador (1) e técnico legislativo (1) estão sendo ocupadas por servidores com provimento efetivo, com a concomitante vacância de 8 funções próprias de cargos da mesma natureza, sem qualquer provimento, agravando o cenário de desproporção entre o número de cargos comissionados e de cargos efetivos.
Diante das irregularidades, a promotora determinou que a Câmara cumpra a exigência constitucional do 9 art. 37, inciso II, relativa ao requisito de aprovação prévia em concurso público para a ocupação de cargos públicos cujas atribuições sejam incompatíveis com nomeações para exercícios de função em cargo em comissão, porque demandam alta carga de impessoalidade.
O presidente da Câmara deverá promover a imediata adequação do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, no tocante ao número de vagas previstas, exonerando, imediatamente, o servidor contratado para vaga não prevista na Lei de Regência, tendo em vista haver 24 (vinte e quatro) contratados, frente a previsão legal de 23 (vinte e três) cargos, salvo comprovação de criação do cargo por meio de lei em data anterior ao da nomeação.
A promotora recomenda ainda que promova a realização de concurso público em observância ao disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal, de modo a promover a investidura dos cargos vocacionados e já criados para provimento efetivo, se abstendo de investidura em comissão para esses mesmos cargos em desvio de finalidade.
Foto: Divulgação/Câmara