O conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado, atuou para ajudar a CG Solurb a manter o contrato bilionário com a Prefeitura de Campo Grande e a se livrar de ação popular na Justiça, segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. Ele e a chefe de gabinete, Thais Xavier Ferreira da Costa, foram denunciados por lavagem de dinheiro no Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o Ministério Público Federal, Alcides Bernal (PP) anulou o contrato com a concessionária do lixo da Capital no dia 27 de dezembro de 2016. A Solurb recorreu ao TCE, no qual denunciou Bernal e pediu a concessão de liminar para suspender o decreto municipal para continuar com a coleta de resíduos.
Ronaldo Chadid concedeu a liminar no dia 2 de janeiro de 2017 para suspender o decreto de Bernal e deu base para Marquinhos Trad (PSD) retomar o contrato bilionário com a polêmica empresa. “De partida, dois aspectos chamam a atenção na prolação desta decisão: a rapidez com que o relator analisou as mais de 1.600 páginas do processo administrativo; e o fato de que a ausência de ampla defesa pelo consórcio noticiante não encontrava amparo na dinâmica do processo administrativo, já que a CG SOLURB havia apresentado defesa e juntado documentação, inclusive laudos técnicos”, destacou Lindôra Araújo.
Antes de anular o contrato com a concessionária do lixo, Bernal deu o direito ao contraditório e a ampla defesa, inclusive com a Solurb apresentando laudos emitidos por Olímpio Teixeira para contestar a auditoria feita pelo município. No entanto, o relator no TCE ignorou e apontou a ausência da ampla defesa como motivo para suspender a decisão de Bernal.
“A conclusão causa perplexidade, na medida em que o Decreto no 13.040 suspendeu os efeitos do Decreto 13.027 exclusivamente em razão da decisão liminar proferida pelo TCE/MS, e até que o Tribunal se manifestasse no mérito”, destacou a vice-procuradora-geral da República.
Lindôra destacou outra atuação de Chadid para ajudar a Solurb. Para evitar que a empresa fosse condenada pela Justiça, o conselheiro do TCE convocou novo julgamento para analisar o decreto de Bernal, dois anos após a corte fiscal dar o assunto por encerrado.
“O cotejo da manifestação exarada pelo MP/MS nos autos da ação popular referida é relevante porque a tramitação daquela ação tinha o potencial de suspender os efeitos do contrato entre a Prefeitura e a CG SOLURB, em solução oposta à urdida no âmbito do TCE/MS, de interesse do Consórcio”, pontuou o MPF.
“Logo, dois anos após a decisão proferida pelo Pleno, a partir do voto condutor do Conselheiro RONALDO CHADID, foram julgados Embargos de Declaração que, reabrindo a discussão que já havia sido dada por encerrada pelo próprio Tribunal, anulou o Decreto Municipal n. 13.027/2016”, relatou.
“O que se tem, portanto, são elementos fáticos comprovados nos autos que indicam que o denunciado RONALDO CHADID, na condição de relator do expediente em comento, realizou uma articulação jurídica para reabrir o processo administrativo em questão, no intuito de modificar a decisão anterior proferida pelo Pleno e evitar que a ação popular fosse julgada procedente, o que levaria à anulação da contratação do Consórcio CG SOLURB”, afirmou.
“Os momentos processuais coincidentes do processo administrativo que tramita perante o Tribunal de Contas, principalmente em razão do reconhecimento da tempestividade dos embargos de declaração com efeitos infringentes 2 anos após a prolação do acórdão embargado, e aquele que tem seu curso no âmbito da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, são indícios de que a atuação funcional do denunciado RONALDO CHADID tinha por finalidade precípua beneficiar a empresa CG SOLURB”, concluiu a vice-procuradora-geral da República.
“No caso dos fatos acima narrados, as circunstâncias que envolvem as decisões relatadas pelo Conselheiro RONALDO CHADID indicam sua atuação funcional ilícita, em benefício dos responsáveis pelo consórcio CG SOLURB”, destacou.
E completou ao citar as investigações feitas pela Polícia Federal, de que João Amorim seria o sócio de fato da Solurb e de que houve o pagamento de propina para o ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD). A investigação levou o MPE a protocolar duas denúncias contra o senador, sendo que uma resultou em condenação na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
“Em corroboração, tem-se que ao dar procedência aos embargos de declaração interpostos, e com isso assegurar a continuidade da execução do contrato questionado, o TCE/MS, pela relataria do denunciado, não apenas adotou solução jurídica descabida e heterodoxa, como também passou ao largo da análise de todos os elementos de prova contidos no de analisar as provas contidas no Inquérito Policial no 398/2012-SR/PF/MS, que àquele tempo eram de conhecimento do Tribunal”, frisou Lindôra Araújo.
Chadid e a assessora foram denunciados na Ação Penal 1.058 no STJ. O relator é o ministro Francisco Falcão. A denúncia ainda será analisada pela Corte Especial.