O deputado Pedrossian Neto (PSD) usou a tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), com o objetivo de ampliar os recursos destinados a Assistência Social. Para defender o Projeto de Lei 17/2023, que estabelece a obrigatoriedade de dedução de imposto de renda por empresas públicas estaduais e concessionárias de serviços públicos em favor do Fundo Estadual para Infância e Adolescência (Fenaid) e do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoas Idosa (FEDPI).
Segundo Pedrossian, a destinação de 1% do imposto de renda devido, a cada um dos fundos, como propõe o Projeto de Lei 17/2023, poderá mitigar ou amenizar parte dos problemas da área social, que desenvolve importante papel no cuidado da população vulnerável. “Vemos aqueles que militam na Assistência Social sujeitos a um verdadeiro calvário, precisando pedir favores aos governos ou a políticos. Algo que, sinceramente, me incomoda. São entidades importantes, graças a Deus que existem, que acolhem e dão carinho, fazendo um atendimento, muitas vezes, melhor que o Poder Público poderia oferecer”, ressaltou.
O deputado defende que o valor que poderá ser destinado, obrigatoriamente, caso a proposta seja aprovada, será uma forma de assegurar ações para o fortalecimento da Assistência Social. “Assim também irá ‘despolitizar’. Emendas são importantes e é muito bom que a gente as conceda, mas precisamos ter recursos assegurados no orçamento público em defesa dessas instituições, pois atrás delas há um conjunto grande de famílias que é nossa obrigação defendê-las. Não é nenhum favor”, comparou.
O projeto inclui na mesma obrigação as concessionárias e permissionárias de serviços públicos que mantenham contrato em vigor com o Estado, assim como as empresas que integrarem o Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (PROP).
O deputado Junior Mochi (MDB) parabenizou a iniciativa. “Quero me somar e ressaltar que a legislação federal, via Estatuto da Criança e do Adolescente, já permite a dedução de imposto a empresas privadas e funciona. Teremos que estudar a competência dessa legislação suplementar, que pretende tornar obrigatória – e não facultativa – para dotar os fundos com recursos adicionais importantes para a promoção social, tanto a idosos, quanto às crianças. Parabéns”, disse Mochi.
Toda a proposta em tramitação na Casa de Leis passa por esta análise de competência via Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O projeto de lei 17/2023 já foi designado à CCJR.
alems