O ex-prefeito de Bandeirantes, Gustavo Sprotte (PP), e a vice-prefeita, Gediana Rocha (União), foram condenados ao pagamento de multa de mais de R$ 15 mil por utilizarem bens e serviços públicos a favor da campanha de reeleição, em 2024.
A decisão do juiz da 34ª Zona Eleitoral de Bandeirantes, Felipe Brigido Lage, consta no DJEMS (Diário Oficial da Justiça Eleitoral) de Mato Grosso do Sul, desta quarta-feira (10).
Os dois disputaram as eleições no ano passado, mas terminaram em terceiro lugar, com 1.618 votos válidos (29,81%). A chapa foi alvo de uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral) ajuizada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), sob acusação de abuso de poder político.
A ação apontou que eles teriam utilizado combustível e veículo Chevrolet S10 da prefeitura, além do serviço de um servidor público, durante a campanha eleitoral. A investigação identificou aumento de 47% no volume de litros consumidos pelo veículo de uso exclusivo do prefeito, o que corresponde a um acréscimo superior a 6 mil km em comparação à média pré-eleitoral.
Diante disso, o juiz condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de 10 mil Ufirs, o que equivale a R$ 10.641,00. Já a vice terá de pagar uma multa de 5 mil Ufirs, equivalente a R$ 5.320,50. O servidor não foi condenado, “dada a ausência de poder de mando sobre a conduta vedada”.
O magistrado afastou a configuração do abuso de poder político por ausência de gravidade que prejudicasse a legitimidade das Eleições Municipais de 2024. Em consequência, também livrou os investigados da inelegibilidade por oito anos.
mdx