Dr. Arlindo amplia cargos para a estrutura de apoio na educação municipal.

O prefeito interino de Terenos, Arlindo Ladolfi Filho (Republicanos), sancionou a Lei Complementar nº 075/2025, que institui a criação de 30 novos cargos para a estrutura de apoio na educação municipal.

A legislação, aprovada nesta semana, foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

A medida altera a Lei Complementar nº 001/2004 e reorganiza o quadro de pessoal para atender a demandas da educação básica e especial.

A nova legislação estabelece a abertura de 20 vagas para o cargo de auxiliar de educação infantil e 10 vagas para profissional de apoio à inclusão.

Ambas as funções possuem carga horária de 40 horas semanais e exigem ensino médio completo como escolaridade mínima. No caso específico do profissional de apoio à inclusão, o candidato deve possuir também curso de qualificação na área de educação especial, com duração mínima de 80 horas.

O texto legal define as atribuições de cada função e estabelece limites para a atuação dos servidores.

O auxiliar de educação infantil terá como responsabilidade o suporte em rotinas de alimentação, higiene, repouso e recreação, além de zelar pela integridade física das crianças e organização dos espaços.

A lei veda expressamente a estes profissionais o planejamento de aulas, a avaliação formal de desempenho e a regência de classe.

Já o cargo de profissional de apoio à inclusão segue as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A função compreende o acompanhamento de estudantes com deficiência em atividades de vida diária, comunicação e acessibilidade, incluindo o deslocamento e uso de tecnologias assistivas.

O profissional deverá manter um Caderno de Registro Diário sobre o bem-estar e desenvolvimento dos alunos assistidos, atuando sempre sob a orientação da equipe pedagógica e sem exercer função docente.

As despesas decorrentes da execução da nova lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município. A remuneração e o enquadramento de classe e nível seguirão as referências estabelecidas na Lei nº 069/2025, que partem de R$ 1.569,00.

“Estamos investindo na educação do município, acreditando sempre que a melhoria da educação, amplia oportunidades para a nossa juventude”, justifica  Dr. Arlindo.

 

 

pmt

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