Há mais de um ano, a promotoria do Ministério Público Estadual, liderada por Gustavo Henrique Bertocco, é ignorada por vereadores, que insistem em manter comissionado em cargo que deveria ser de concurso público.
No dia 7 de janeiro, a Câmara voltou a ignorar a promotoria, quando o presidente da Câmara de Bandeirantes, Jair Pereira Alves, fez uma nova nomeação para o cargo de Controlador no Legislativo, desrespeitando o acordo feito com o Ministério Público e ignorado há quase um ano.
O promotor abriu inquérito, em outubro de 2023, para apurar a regularidade dos cargos de provimento em comissão, bem como sua proporcionalidade com a necessidade que visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos, além do suposto desatendimento do interesse público ao inserir o cargo de controlador interno no grupo de cargos comissionados na Câmara de Bandeirantes.
O inquérito resultou em um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi ignorado por diversas vezes pela Câmara.
No primeiro acordo feito com o Ministério Público, a Câmara se comprometeu a anunciar concurso público até 22 de abril do ano passado, mas não cumpriu.
O promotor Gustavo Henrique Bertocco chegou a enviar um ofício ao então presidente da Câmara, Jeovane Felix, informando que o acordo firmado para realização do concurso venceu no dia 05 de agosto de 2024, após nova chance.
Posteriormente, a Câmara se comprometeu, em um segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a publicar um edital do concurso até o dia 20 de novembro do ano passado, o que também não aconteceu, visto que em janeiro outro controlador foi nomeado.
O Ministério Público tem solicitado que câmaras realizem concurso para o cargo de controlador, seguindo decisão proferida pelo Min. Alexandre de Moraes no bojo do Recurso Extraordinário n. 1.264.676, que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 2º, 3º e 4º da LC n. 22/2017, do Município de Belmonte/SC, na parte em que estabeleceu o provimento dos cargos de diretor de controle interno e de controlador interno por meio de cargo em comissão ou função gratificada, por ser um cargo que desempenha funções de natureza técnica e que não exige prévia relação de confiança entre a autoridade hierarquicamente superior e o servidor nomeado.
ims