O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou o ex-prefeito de Jaraguari após apontar irregularidades na saúde do município. O acórdão consta no Diário Oficial do órgão desta quarta-feira (22).
A decisão lembra que auditoria levantou informações sobre a disponibilização e a prestação de serviços por profissionais médicos no município. Assim, não comprovaram a convocação dos candidatos aprovados em concurso público.
Além disso, a auditoria apontou falha na formalização e na execução dos contratos, a não utilização de sistema informatizado para o registro das atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e fragilidade do controle de jornada dos médicos.
Por fim, destacou que a obra de ampliação de uma UBS (Unidade Básica de Saúde) do município não foi concluída.
Multa
“É declarada a irregularidade dos atos administrativos apontados na auditoria de levantamento de informações sobre a disponibilização e a prestação de serviços por profissionais médicos no Município”, apontou a Corte. O TCE-MS justificou que não houve comprovação da adoção das medidas necessárias, “o que enseja a aplicação de multa aos responsáveis”.
Por isso, aplicou multa de R$ 2,5 mil para o ex-prefeito Edson Nogueira e o mesmo valor para a secretária de Saúde do município na época, Vanessa da Silva Gomes Lurznik. O montante deverá ser pago em até 45 dias, em favor do Funtc (o Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas).
Em nota, o ex-prefeito de Jaraguari, Edson Nogueira, disse que entregou a obra do posto de saúde há três anos e que havia dois médicos concursados. “Como vou chamar médicos no concurso para fazer plantão, sendo que para fazer ambulatório eu tinha dois concursados?”, questionou.
Por fim, acrescentou: “Sobre a multa é uma injustiça à pessoas honestas como eu, um político que cumpre as obrigações. Foram oito anos de transparência, mas nós que somos honestos sofremos muito com esse tipo de injustiça.
Sobre a falta de conclusão da obra de unidade de saúde, recomendou a atual gestão que conclua a obra iniciada na Unidade Básica de Saúde do município.
IMS