Jaraguari sanciona lei que impede implicados na Lei Maria da Penha em cargos de comissão

Pessoas implicadas na Lei Maria da Penha não poderão ser nomeados a cargos em comissão ou função de confiança no município de Jaraguari, a cerca de 60 km de Campo Grande. É o que dispõe a lei nº 1055/2024, sancionada pelo prefeito Edson Rodrigues Nogueira.

Conforme a legislação, está vedada a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/06 (Lei Maria da Penha), com decisão transitada em julgado. Contudo, a lei municipal não se aplica aos indivíduos que comprovarem o cumprimento integral da pena.

Lei Maria da Penha

A presidente da COMCEVID-OAB/MS (Comissão de Combate a Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres), Luciana Azambuja Roca, detalha que a Lei Maria da Penha é uma das três melhores legislações na defesa das mulheres em situação de violência.

“A Lei Maria da Penha não só é a lei mais conhecida no Brasil, como uma das três melhores legislações do mundo na defesa das mulheres em situação de vulnerabilidade. Além de estabelecer normas legais, vem influenciando a mudança de cultura na sociedade, para a não normalização da violência doméstica e familiar, para a qualificação dos órgãos públicos, que devem prestar um atendimento integral, transversal, humanizado e especializado”, comentou.

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