O Senado Federal avançou nas discussões sobre a Lei da Ficha Limpa com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 192/2023 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que agora segue para votação em plenário, sugere alterações significativas na legislação eleitoral, incluindo a redução do período de inelegibilidade para candidatos condenados criminalmente e outras modificações nas normas eleitorais.
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa estabelece um período de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados a penas criminais, contado após o cumprimento total da pena. A nova proposta altera essa contagem, iniciando o prazo de inelegibilidade a partir da data em que o político perde o cargo eletivo, e limita o período máximo de inelegibilidade a 12 anos, independentemente do tempo de investigação ou do número de condenações.
Outra mudança importante introduzida pelo projeto diz respeito ao prazo de desincompatibilização para candidatos de cargos específicos, como policiais e militares. O tempo de afastamento necessário para que esses profissionais possam concorrer a eleições passaria de quatro para seis meses.
A proposta também modifica as regras relativas à improbidade administrativa. Segundo o projeto, para que um político seja declarado inelegível por improbidade, será necessário comprovar a intenção de violar a lei, ao contrário da legislação atual que não exige tal comprovação.
O objetivo inicial da minirreforma eleitoral era implementar as novas regras nas eleições municipais deste ano. No entanto, com o projeto ainda pendente de sanção, a aplicação das alterações está prevista para as eleições de 2026.
Com a aprovação pela CCJ, o projeto agora aguarda votação no plenário do Senado. Se aprovado, será encaminhado para sanção presidencial. As mudanças propostas têm o potencial de impactar significativamente o cenário eleitoral brasileiro, ajustando as regras para candidatos e questões de inelegibilidade.
fonte: ag.senado