O juíz Daniel Foletto Geller acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou a indisponibilidade de valores e bens, até o limite de R$ 35 milhões, das empresas responsáveis pela represa do loteamento Nasa Park, cuja barragem rompeu em agosto deste ano.
O MPE fez o pedido por não encontrar patrimônio passível de penhora que possibilitasse ressarcimento dos prejuízos causados com o rompimento da represa. Pelo menos 11 famílias foram diretamente atingidas.
“Ou seja, atestada a insuficiência patrimonial da sociedade empresária para compensar os prejuízos por ela causados, o juízo deferiu ainda o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas requeridas, sendo bloqueado o mesmo montante no patrimônio de cada um de seus sócios”, diz a nota do MPE.
A ação tem objetivo de salvaguardar recursos financeiros suficientes para reparação integral dos danos sofridos, mormente pela população atingida pelo desastre, que na avaliação do promotor não pode aguardar o transcurso de processo judicial para poder recomeçar suas vidas.
Os promotores ressaltaram a existência de extensos danos ambientais, econômicos e sociais, os quais, além de serem reparados, devem ser mitigados, sob risco de agravamento e, por consequência, de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
mpe