A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou, em julgamento realizado nesta quinta-feira (4), habeas corpus e anulou a Operação Laços Ocultos, a maior ofensiva contra a corrupção e o desvio milionário de recursos públicos em Amambai. A ação para cobrar R$ 10 milhões da suposta organização criminosa comandada pelo vereador Valter Brito da Silva (PSDB) vai precisar ser validade por um dos juízes das varas criminais de Campo Grande.
O relator do HC, desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, reconheceu a “incompetência” do juiz Daniel Raymundo da Matta, da Vara Criminal de Amambai, para julgar os pedidos contra a organização criminosa composta por 16 réus. No caso, quando há envolvimento de promotores do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), o juiz natural para analisar medidas cautelares e denúncias é um dos titulares das varas criminais da Capital.
É a maior revés do Ministério Público Estadual no combate à corrupção na história de Mato Grosso do Sul. O habeas corpus foi protocolado pelo advogado Tiago Bunning Mendes em nome dos empresários Jonathan Fraga e Letícia Teoli.
“Dando provimento ao nosso HC, foi reconhecida a incompetência do juízo de Amambai/MS para a análise das medidas cautelares. Por consequência disto, foi suspensa a ação penal e todas as medidas cautelares vigentes (prisões, tornozeleira e outras restrições). Agora os autos serão distribuídos a um juízo da capital que deve analisar se ratifica ou não os atos decisórios”, explicou Bunning.
A turma do TJ anulou a decisão do juiz Daniel Raymundo da Matta, da Vara Criminal de Amambai, que aceitou a denúncia a denúncia contra o ex-líder do prefeito na Câmara, Valter Brito da Silva, e mais 16 pessoas, entre empresários, servidores públicos e engenheiros pelos crimes de corrupção, organização criminosa, peculato e fraude em licitações. Eles teriam participado do esquema de desvio milionário na Prefeitura Municipal de Amambai.
O tucano virou réu por ter recebido R$ 2,310 milhões em propina, enquanto a coordenadora de licitações, Jucélia Barros Rodrigues, teria ganho R$ 467 mil.
“A denúncia contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e o rol das testemunhas”, pontuou Matta. A ousadia do grupo criminosa e as provas foram reconhecidas até pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que havia destacado a gravidade dos fatos apontados pelo MPE para negar habeas corpus aos réus.
O processo fica suspenso até um juiz da Capital analisar todos os atos do magistrado de Amambai. Ele poderá ratificar a decisão ou anulá-las. Até as prisões deverão ser suspensas.
Para o defensor, o magistrado não deverá manter as decisões do colega de Amambai. “Em nosso entendimento o juiz não deve ratificar, reconhecendo a nulidade dos atos decisórios, pois não se aplica ao caso a teoria da aparência. Diferente dos casos em que durante a investigação se descobrem crimes que alteram a competência, neste caso não houve qualquer modificação de fato ou objeto investigado. O que ocorreu foi um erro grave por inobservância as regras de competência previstas no Prometimento do TJMS que prevê que os juízes da capital são os competentes para deferir medidas cautelares criminais em investigações do GECOC e GAECO sobre crime organizado”, explicou Bunning.
O promotor Adriano Lobo Viana de Resende, coordenador do GECOC, informou que irá recorrer da decisão. O MPE poderá apelar ao STJ.