O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) deu parecer contrário à aprovação da prestação de contas de dois prefeitos que tentarão a reeleição em outubro deste ano. Agora, eles dependerão das câmaras municipais para não ficarem inelegíveis.
TERENOS
O TCE reprovou a prestação de contas de 2022 da gestão do atual prefeito de Terenos, Henrique Wancura Budke. O conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel identificou: ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA ANÁLISE FORA DO PRAZO – INCONSISTÊNCIAS NO BALANÇO PATRIMONIAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – PREJUÍZO À ANÁLISE –e AUSÊNCIA DE AMPLA TRANSPARÊNCIA ATIVA
“DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anuais de governo do poder executivo do Município de Terenos, relativa ao exercício financeiro de 2022, responsabilidade do Senhor Henrique Wancura Budke, Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 21, inciso I, art. 59, inciso III e art. 42, caput, e incisos II, IV, V e VIII, todos da Lei Complementar nº 160/2012, tendo em vista, inconsistências no Balanço Patrimonial, ausência de documentos, ausência de ampla transparência ativa; pela expedição de recomendação ao responsável que observe com maior rigor as normas que regem a administração pública, para que todos os documentos obrigatórios, dados e informações contábeis sejam enviados a esta Corte de Contas dentro dos prazos e que o gestor se atente aos ditames da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, providenciando que as falhas aqui verificadas não se repitam; e pela intimação do resultado deste julgamento ao interessado nos termos do art. 50 da Lei Complementar n. 160/12, com a remessa dos autos à Câmara Municipal, para os fins estabelecidos no §6º do art. 33 da Lei Complementar n. 160/2012”.
Dois Irmãos do Buriti
Leandro Lobo Ribeiro também deu parecer para reprovação das contas do exercício financeiro de 2022 do prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, conhecido como Japão. No parecer, o relator identificou: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA – REGISTRO IRREGULAR DAS CONTAS PÚBLICAS – DISTORÇÕES IDENTIFICADAS NO BALANÇO PATRIMONIAL – DIVERGÊNCIA DE REGISTRO ENTRE DESPESA AUTORIZADA E ANEXO 12 – NÃO UTILIZAÇÃO DO SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB NO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE – AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA FISCAL EM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – AUSÊNCIA DE REPASSE TOTAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Trâmite
O parecer do Tribunal de Contas será encaminhado para as câmaras dos respectivos municípios, que dirão se concordam ou não com o parecer. Caso sejam acatados os pareceres pelos vereadores, os prefeitos ficarão inelegíveis.
Legislação
A legislação prevê que, na hipótese de emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o processo será submetido a “julgamento pelo Legislativo competente, na forma do artigo 71 da Constituição Federal, para fins de identificação da natureza da irregularidade ou ilegalidade ensejadora da rejeição das contas a serem encaminhadas ao Ministério Público Estadual, obedecido o devido processo legal para a propositura da ação cabível”.
ims