O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, proibir a desqualificação da mulher vítima de crimes sexuais ou de violência em audiências judiciais e investigações. Os ministros seguiram o voto da relatora, Cármen Lúcia.
A conduta se caracteriza pelo uso de elementos que façam referência à vida sexual da mulher, ou seu modo de viver como forma de desqualificar a vítima.
A conduta costuma ser usada pela defesa dos acusados, por exemplo. E geralmente, os órgãos de Justiça não coíbem a prática.
Pela decisão, esses pontos não poderão mais ser usados como argumento das defesas de acusados dos crimes sexuais.
Policiais, promotores e juízes também ficam proibidos de tratar desses pontos. Os representantes dos órgãos do Estado devem atuar para impedir atos de desqualificação, sob pena de responsabilização.
Para Cármen Lúcia, argumentos que usam elementos da intimidade da mulher, como seus hábitos sexuais, não têm base legal nem constitucional.
A ação foi apresentada ao STF em dezembro de 2023, pela então procuradora-geral da República interina, Elizeta Maria de Paiva Ramos.
No pedido, a Procuradoria Geral da República (PGR) afirmou que a prática de desqualificação da vítima, por meio da exposição dos detalhes da sua vida, deve ser invalidada porque representa uma conduta discriminatória, preconceituosa e de desvalorização da mulher.
cnn