Esse prazo está valendo desde a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado (página 83), que aconteceu no dia 9 de abril.
“Se o proprietário não fizer os ajustes necessários no CAR, o processo de licenciamento é automaticamente extinto”, explicou o diretor presidente do Imasul, André Borges.
Os proprietários ou seus representantes devem acessar o sistema do Imasul e carregar as informações necessárias, exigidas pela Lei do Pantanal, para só então seus processos de licenciamento terem seguimento junto ao órgão ambiental.
Essa providência é necessária porque, conforme esclareceu Borges, a Lei do Pantanal (Lei 6.160 de 18 de dezembro de 2023) descreve uma série de novos pontos sensíveis na paisagem pantaneira como os capões, cordinheiras, landis; também as salinas, as veredas e os meandros abandonados (espécies de ilhas por onde passavam rios e que, com a mudança de curso, ficaram cercadas por água).
Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas, inclusive em seu entorno, e precisam ser identificadas no Cadastro Ambiental Rural das propriedades.
Anexo ao Edital de Notificação foi publicada a lista de 158 processos de licenciamento ambiental em andamento no Imasul, que são afetados pela medida.
Além desses nomes, os requerentes com propriedades no Pantanal que têm processo em tramitação e não constam na listagem, devem protocolar requerimento no Imasul solicitando a abertura do sistema para proceder aos ajustes necessários nos respectivos Cadastros Ambientais Rurais.
fonte: Imasul