Ministro do STJ reconhece julgamento que salvou Nelsinho e contrato da Solurb na capital

Apesar da liminar pleiteada, o relator do processo, Vilson Bertelli, e os desembargadores Alexandre Raslan e Geraldo de Almeida Santiago, mantiveram o julgamento e anularam a condenação da Solurb, de Nelsinho, de Antonieta e dos empresários. Eles ficaram livres de devolver R$ 94 milhões aos cofres públicos.

A Solurb, por sua vez, recorreu da decisão de Kukina no STJ, mas o atropelo por parte do Tribunal de Justiça e a decisão favorável aos réus fizeram a apelação perder seu sentido.

“Nesse panorama, cabe dizer que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, fica prejudicado, ante a perda do objeto, o recurso especial interposto em face de acórdão que examinou agravo de instrumento aviado contra decisão interlocutória, quando se verificar a prolação de decisão definitiva de mérito na ação principal, haja vista que nela a cognição é exauriente”, relata o ministro Sérgio Kukina.

“Dessarte, uma vez que a discussão trazida no apelo nobre, acerca da ocorrência da prescrição, se tornou inócua diante do reconhecimento da coisa julgada e improcedência da ação civil pública, não remanesce interesse recursal para a manutenção do presente recurso especial”, completou o magistrado, em decisão publicada na quarta-feira (10).

MPE recorre de decisão da 5ª Câmara Cível

Diante de mais uma derrota no Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual ingressou com recurso para pedir a anulação do acórdão que inocentou a Solurb, o empresário João Amorim, o senador Nelsinho Trad (PSD) e a ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB).

Conforme a procuradora Ariadne de Fátima Cantú da Silva, o julgamento pela 5ª Câmara Cível ocorreu três horas após o Tribunal de Justiça ser notificado.

Conforme o embargo de declaração, protocolado no último dia 15 de março deste ano, os desembargadores agiram ao “arrepio da ORDEM” do ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, e deve ser considerado nulo. Ela frisa que a corte estadual não pode estar a serviço da estratégia de um grupo.

A procuradora destacou que a vice-presidência do TJMS foi notificada às 11h11 do dia 8 de abril da decisão do STJ.

A ordem do ministro Sérgio Kukina foi ignorada pelo relator, desembargador Vilson Bertelli, e pelos desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Alexandre Raslan. Eles mantiveram o julgamento e anularam sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que condenou os réus a devolver R$ 94 milhões aos cofres públicos, a anulação do contrato do lixo e a realização de nova licitação em 10 meses.

 

 

oj

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