O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu sentença condenatória para mais 41 indivíduos envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. Isso eleva o total de condenações para 71 réus. As decisões foram baseadas em crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A maioria das penas foi determinada durante sessões virtuais encerradas em 5/2 e 9/2, onde 29 e 12 pessoas foram sentenciadas, respectivamente. Três indivíduos, detidos previamente às invasões, foram absolvidos dos crimes de dano e deterioração do patrimônio.
A intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022 foi destacada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele ressaltou que o grupo, ao pleitear intervenção militar, agiu coletivamente para atingir esse objetivo.
As defesas argumentaram que as condutas não foram individualizadas, os atos não seriam eficazes para concretizar o golpe de Estado, e que os réus pretendiam participar de um ato pacífico, negando o contexto de crime multitudinário.
O relator observou provas explícitas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), como mensagens, fotos, vídeos nas redes sociais, registros internos de câmeras e vestígios de DNA nos locais das invasões, sustentando o entendimento da maioria do colegiado.
As penas variam de 11 a 16 anos e seis meses de prisão. A decisão de fixação das penas se baseou no voto médio, pois nenhuma proposta obteve maioria. Além das penas, os condenados terão que pagar, de forma solidária, indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões.
Confira abaixo a lista dos sentenciados e as respectivas penas:
– Eric Prates Kobayashi – 16 anos e seis meses
– Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva – 16 anos e seis meses
– Francisca Hildete Ferreira – 13 anos e seis meses
– Edilson Pereira da Silva – 16 anos e seis meses
– Joanita de Almeida – 16 anos e seis meses
– Matheus Fernandes Bomfim – 16 anos e seis meses
– Matheus Dias Brasil – 16 anos e seis meses
– Nelson Ferreira da Costa – 16 anos e seis meses
– Josino Alves de Castro – 16 anos e seis meses
– Sérgio Amaral Resende – 16 anos e seis meses
– Maria Cristina Arellaro – 13 anos e seis meses
– Sipriano Alves de Oliveira – 13 anos e seis meses
– Ygor Soares da Rocha – 13 anos e seis meses
– Paulo Cesar Rodrigues de Melo – 16 anos e seis meses
– Josilaine Cristina Santana – 16 anos e seis meses
– Jaqueline Konrad – 13 anos e seis meses
– Ivanes Lamperti dos Santos – 13 anos e seis meses
– Josiel Gomes de Macedo – 16 anos e seis meses
– Jesse Lane Pereira Leite – 16 anos e seis meses
– José Carlos Galanti – 16 anos e seis meses
– Sandra Maria Menezes Chaves – 13 anos e seis meses
– Cleodon Oliveira Costa – 13 anos e seis meses
– Dirce Rogério – 16 anos e seis meses
– Valéria Gomes Martins Villela Bonillo – 16 anos e seis meses
– Ilson César Almeida de Oliveira – 16 anos e seis meses
– Josias Carneiro de Almeida – 16 anos e seis meses
– Igilso Manoel de Lima – 16 anos e seis meses
– Claudinei Pego da Silva – 16 anos e seis meses
– Carlos Antonio Silva – 16 anos e seis meses
– Clayton Costa Candido Nunes – 16 anos e seis meses
– Tiago Mendes Romualdo – 13 anos e seis meses
– Watlila Socrates Soares do Nascimento – 13 anos e seis meses
– Leonardo Silva Alves Grangeiro – 13 anos e seis meses
– Marcelo Cano – 16 anos e seis meses
– Jorge Luiz dos Santos – 16 anos e seis meses
– Juvenal Alves Correa de Albuquerque – 16 anos e seis meses
– Gabriel Lucas Lott Pereira – 11 anos e seis meses
– Robinson Luiz Filemon Pinto Junior – 16 anos e seis meses
– Lucivaldo Pereira de Castro – 11 anos e seis meses
– Marcos dos Santos Rabelo – 11 anos e seis meses
– Manoel Messias Pereira Machado – 13 anos e seis meses
(*) Com informações do STF