A Lei nº 6.160/2023 foi sancionada no dia 19 deste mês e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação com a regulamentação de alguns pontos, entre os quais o Fundo Clima Pantanal e a adequação aos novos procedimentos, como os porcentuais de supressão.
Em razão desse tempo hábil para reorganizar a forma de empreender no Pantanal é que todos os processos foram cancelados.
“Tem até 60 dias para [a lei] entrar em vigor. Então a gente vai regulamentar aquelas pessoas que pediram supressão, aquelas pessoas que pediram EIA-Rima. Lembrando que todo o processo em trâmite volta para trás. Só estão garantidos aqueles que tinham licença”, disse Verruck.
O secretário relata ainda que, atualmente, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) tem cerca de 70 processos de supressão em andamento. Todos esses processos agora retornarão aos empreendedores e serão cancelados.
“O empreendedor, caso tenha interesse, tem de entrar com a nova legislação, daqui a 60 dias, isso é importante. Muitos empreendedores falam ‘mas eu tinha protocolado’, não, só quem já tinha a licença, todos os outros têm de ser revistos”, esclareceu.
Apesar de não mudar os porcentuais de supressão previstos no Decreto Estadual n° 14.273/2015, que estava em vigor e permitia desmatamento de até 60% da vegetação nativa (não arbórea) e de até 50% das árvores das propriedades, a nova lei traz mais especificidades em relação às áreas do Pantanal em que essa supressão pode acontecer e da necessidade de EIA/Rima.
Anteriormente, o decreto previa que a emissão de EIA e Rima era necessária para pedidos de desmatamento a partir de mil hectares, e agora esse índice caiu para 500 hectares. Além disso, o produtor que quiser desmatar acima de 50% da área deve realizar um estudo especial do impacto dessa extração, e a área é limitada a mil hectares.
FUNDO
O Fundo Clima Pantanal, criado a partir da nova lei, será regulamentado até fevereiro. Jaime Verruck aponta ainda que em março deve ser iniciada a abertura de editais para as iniciativas ambientais que desejam participar do Fundo.
“Então, em fevereiro nós vamos regulamentar, e a partir de março o governador já vai fazer a locação desse recurso, que está estimado em torno de R$ 40 milhões”, disse Verruck.
O foco do recurso é para Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), mas ainda não há uma lista de produtores ou projetos que receberão o recurso, em razão do tempo de regulamentação.
“A ideia desse fundo é [beneficiar] quem preserva, então nós vamos remunerar a pecuária sustentável, vamos remunerar a floresta em pé. É isso que a regulamentação vai trazer em cima da lei no PSA”, aponta Verruck.
O secretário ainda relata que o valor de R$ 40 milhões é uma forma de o governo usar isso de contrapartida para buscar novos recursos, juntamente com o governo federal e organismos internacionais.
“O governo aporta dando exemplo com projetos específicos, que vão ao encontro do espírito da lei, da preservação e da produção sustentável. E todas as empresas, instituições e governos que estiverem de fora e tiverem interesse de participar de bons projetos para o Pantanal vão ter no Fundo um espaço para angariar recurso e garantir que o bioma continue preservado”, disse Riedel.
Durante a cerimônia de sanção da Lei do Pantanal, a ministra Marina Silva comentou ainda que pretende discutir com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a criação de um Fundo Biomas, que vai abranger todos os biomas brasileiros, inclusive o Pantanal.
“A gente mantém o Fundo Amazônia, mas cria o Fundo Biomas e, dentro do Fundo Biomas, é possível perfeitamente fazer uma parceria com os fundos estaduais. Aí cada um pode criar e, no caso, como vocês são um bioma particular, único e que pertence a dois estados, é perfeitamente possível a gente fazer uma parceria”, explicou Marina Silva.
Durante o evento, ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, também falou a respeito da criação do novo fundo e relatou que as discussões sobre o tema devem se iniciar até janeiro, com a criação de um grupo de trabalho para debater a iniciativa.
Tebet frisou ainda que as doações para fundos ambientais não concorrem com o orçamento brasileiro, já que no ano passado o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional que prevê que todas as doações de organismos internacionais ou da iniciativa privada para os fundos brasileiros sejam livres.
Saiba
O EIA e o Rima são documentos que avaliam os impactos ambientais de determinada atividade na região e devem trazer medidas que visem reduzir esses impactos.
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