A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) tem entre seus principais objetivos uniformizar as regras que devem reger os processos de licenciamento ambiental em todo o país. A ideia é que os órgãos ambientais da União, estados, Distrito Federal e municípios passem a adotar as mesmas modalidades de licença e prazos respectivos.
O especialista em direito ambiental Alexandre Aroeira Salles explica que o licenciamento se estabeleceu por meio da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). Embora o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) tenha assumido o papel de definir requisitos gerais, a norma delegou aos três níveis da federação — que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) — responsabilidades em torno da gestão ambiental.
Salles afirma que cada unidade da federação mantém critérios próprios para o licenciamento ambiental e, por vezes, conflitantes entre si, o que acaba gerando burocracia para os empreendedores e afastando investimentos. Por isso, ele acredita que uma lei geral para o licenciamento trará benefícios para o país.
“Permanecem discrepâncias entre os entes federativos sobre aspectos procedimentais, como porte e potencial de impacto, prazos de estudos ambientais e respostas dos organismos ambientais. Como o novo projeto pretende criar regras gerais sobre esses aspectos procedimentais e de enquadramento em todo país que mais afligem os investidores e empreendedores, certamente contribuirá para dar segurança jurídica e uniformidade de aplicação em todo o território nacional”, avalia.
O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) acredita que a padronização das regras para o licenciamento ambiental em todo o país vai tornar o ambiente de negócios mais amistoso para potenciais investidores, face à maior segurança jurídica. “Nós estamos precisando regulamentar em torno de uma lei só”, diz.
Prazos e licenças
Uma das padronizações propostas pelo projeto de lei diz respeito aos prazos administrativos a que os órgãos ambientais da União, dos estados, do DF e dos municípios deverão se ater para análise dos processos de licenciamento ambiental.
A partir da entrega do estudo ambiental e demais informações ou documentos previstos em lei, as autoridades licenciadoras terão:
• 10 meses para a emissão de licença prévia (LP), nos casos em que se exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
• 6 meses para a licença prévia (LP);
• 4 meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;
• 3 meses para as licenças de instalação (LI), de operação (LO), de operação corretiva (LOC) e única (LAU).
O senador Sérgio Petecão explica a importância da definição de prazos a serem observados pelo poder público de todos os entes. “O que está se buscando através do projeto é que a gente possa dar celeridade. No momento que nós estabelecemos regras e prazos, isso começa a definir as coisas. Hoje, você dá entrada num projeto no estado, o estado não tem compromisso nenhum, libera na hora que quer. Não pode ser assim”, afirma.
Tramitação
A proposta passou pela Câmara dos Deputados em maio de 2021. No Senado, o texto está parado e será analisado, inicialmente, pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária e de Meio Ambiente.
ae