Desde janeiro de 2023, entrou em vigor a Resolução 989/22 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que traz alterações significativas nas regras relacionadas ao uso do Insulfilm em veículos. Este popular acessório, conhecido por sua capacidade de oferecer privacidade, segurança e proteção contra raios ultravioleta, teve suas diretrizes revistas para garantir uma condução mais segura nas estradas.
Uma das mudanças mais notáveis é a eliminação da exigência de transparência mínima nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro. No entanto, a resolução estipula que para-brisas e vidros laterais dianteiros devem manter uma transparência mínima de 70%.
Outra importante alteração diz respeito à qualidade das películas. Insulfilms com bolhas e aqueles desprovidos de chancela, que ateste a quantidade de transparência, continuam proibidos. Além disso, películas refletivas ou opacas também permanecem vedadas, sendo consideradas infrações de trânsito graves.
Conduzir um veículo com películas não conformes com a resolução pode resultar na perda de cinco pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 195,23. Importante destacar que estas infrações recaem sobre o proprietário do veículo, impossibilitando a indicação do condutor como responsável.
Ruben Ajala, chefe da fiscalização do Detran-MS, enfatiza a importância da segurança nas estradas. Ele alerta que películas de baixa qualidade ou excessivamente escuras podem prejudicar a visibilidade, seja durante a noite ou em dias chuvosos. Portanto, a escolha de Insulfilms deve priorizar tanto a proteção quanto a segurança do condutor e dos demais usuários das vias públicas.
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