Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram favoravelmente ao recurso apresentado pelo ex-deputado federal cassado André Vargas, anulando uma condenação proferida pelo ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, no contexto da Operação Lava Jato. A votação foi realizada no formato virtual, com conclusão na sexta-feira (29).
Como resultado da decisão, o processo será encaminhado para uma das varas criminais da Justiça Federal do Distrito Federal, e todas as decisões tomadas durante a ação penal que tramitava em Curitiba, desde o recebimento da denúncia contra Vargas, serão consideradas nulas.
O processo teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, na qual André Vargas foi acusado de receber propina relacionada à contratação de uma empresa de informática pela Caixa Econômica Federal. O ex-deputado sempre negou as acusações.
Dentro do processo agora anulado, Vargas havia sido condenado por lavagem de dinheiro em agosto de 2018, em uma sentença assinada por Sergio Moro. A pena estabelecida foi de seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa.
André Vargas, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) no Paraná e ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados, teve seu mandato cassado pela Casa em 2014, após a revelação de sua ligação com o doleiro Alberto Youssef, um dos principais personagens envolvidos na Operação Lava Jato. Vargas permaneceu detido de 2015 a 2018.
Na Segunda Turma do STF, o ministro Cristiano Zanin, que também atuou como advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em casos relacionados à Lava Jato, argumentou que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar André Vargas, uma vez que a denúncia não estava ligada à Petrobras. Seu voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.
Zanin enfatizou: “Este Supremo Tribunal Federal decidiu, em inúmeros precedentes, que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba restringe-se a processos cujos supostos atos ilícitos tenham ocorrido no âmbito restrito da Petrobras/SA, e não a todas e quaisquer condutas investigadas pela extinta força-tarefa [da Lava Jato].”
Por outro lado, o ministro Edson Fachin votou contra o acolhimento do recurso de Vargas, argumentando que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba havia sido determinada porque o suposto crime de lavagem de dinheiro teria ocorrido no estado do Paraná. Fachin ressaltou que a discussão sobre a competência não estava diretamente relacionada ao envolvimento ou não da Petrobras no caso.
Essa não é a primeira vez que uma condenação de André Vargas é anulada pelo STF com base na alegação de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. No final do ano passado, a Segunda Turma já havia anulado outra ação penal na qual Vargas havia sido condenado a mais de 14 anos de prisão, além de multa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Naquela ocasião, o Ministério Público Federal alegou que Vargas havia recebido cerca de R$ 1 milhão em propina de uma agência de publicidade, em decorrência de contratos firmados com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde, acusações que o ex-deputado sempre negou.
ae