A partir do mês de agosto, fabricantes de bacon em todo o Brasil serão obrigados a informar com mais clareza a origem do produto, seguindo as novas regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em fevereiro. A norma determina que somente produtos feitos da porção abdominal do porco poderão ser rotulados simplesmente como “bacon” em suas embalagens. Para produtos feitos de outras partes do animal, será necessário incluir uma descrição mais precisa, como “bacon de paleta”.
Essa medida visa garantir que os consumidores tenham informações transparentes sobre a composição do bacon que estão adquirindo. Anteriormente, qualquer parte do porco preparada da mesma forma que o bacon tradicional podia ser chamada de “bacon estilo” na embalagem, e também era permitido o uso de músculos adjacentes, sem osso, com a expressão “especial” ou “extra” na embalagem.
A mudança é vista como uma maneira de esclarecer as opções disponíveis para os consumidores e ajudar a evitar confusões sobre o tipo de bacon que estão comprando. A barriga do porco é conhecida por sua composição única de camadas entrelaçadas de carne e gordura, o que a torna especialmente valorizada no preparo do bacon. Nas demais partes do animal, carne e gordura são encontradas separadamente.
Além disso, as novas regulamentações também aumentaram a lista de ingredientes adicionais permitidos no bacon, incluindo carboidratos mono e dissacarídeos, maltodextrina, condimentos e especiarias, água, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados pelo Ministério da Agricultura, além de sais hipossódicos.
Os fabricantes terão um ano para fazer as mudanças necessárias em seus produtos e embalagens para se adequarem às novas regulamentações. A medida tem como objetivo proporcionar maior transparência aos consumidores e garantir que a nomenclatura do bacon reflita com precisão sua origem e composição, contribuindo para uma experiência de compra mais informada.
fonte: MAPA