Na semana passada o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, emitiu seu novo “decreto de armas”, restringindo fortemente a posse por parte de cidadãos comuns. O petista, no entanto, fez uma concessão ao agronegócio ao incluir uma iniciativa do ex-presidente Jair Bolsonaro: trata-se do conceito de “posse estendida” nas propriedades rurais.
Isso significa que os proprietários rurais agora têm permissão para portar suas armas em toda a extensão da terra, não se limitando apenas à área construída. A medida visa apaziguar os ânimos e conquistar votos da Frente Parlamentar da Segurança Pública, que possui 201 deputados que também fazem parte da Frente Parlamentar da Agropecuária. De acordo com especialistas em política brasileira, a inclusão do conceito de “posse estendida” nas propriedades rurais pode dificultar a obtenção dos votos necessários para anular o decreto.
O novo decreto traz mudanças significativas em relação ao acesso de civis a armas e munições. Entre as principais alterações, estão a redução do acesso a esses itens por caçadores, atiradores e colecionadores, bem como a diferenciação entre as armas de uso das forças de segurança e aquelas permitidas aos cidadãos comuns.
Além disso, o decreto proíbe o porte de armas municiadas durante o trânsito para caçadores, atiradores e colecionadores, impõe restrições a entidades de tiro desportivo e reduz a validade dos registros de armas de fogo. Outra mudança relevante é a transferência gradual das atividades civis relacionadas a armas e munições para a Polícia Federal. Todas essas mudanças não agradaram a Bancada da Segurança pública, que vai ter que levar em consideração o peso da Bancada do Agronegócio a fim de pedir ou não anulação do projeto.
No caso da posse estendida para produtores rurais, a Lei nº 13.870/19 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sem vetos. “O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa”, disse o Art 5° do Projeto.
agk