A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou o número de municípios com informações pendentes no Brasil para receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2024.
Ao todo são 847 cidades por todo o país, incluindo oito de Mato Grosso do Sul que ainda não regularizaram suas informações contábeis e fiscais do exercício de 2022 e, com isso, podem ficar de fora do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT).
Entre os municípios do Estado que apresentaram pendências até o dia 20 de junho, estão: Nova Andradina, Alcinópolis, Caarapó, Corguinho, Inocência, Laguna Carapã, Mundo Novo e Nioaque. A maioria dos municípios não enviaram informações da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de 2022.
Para evitar o não recebimento do recurso, os gestores devem procurar os responsáveis pela contabilidade municipal para que as devidas informações sejam enviadas o quanto antes. Em maio deste ano, 42 municípios faziam parte da lista de inaptos ao cálculo.
A Associação dos Municipios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), alerta que os Municípios são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior.
Para se habilitar ao cálculo do VAAT, o Município deve transmitir ou retificar as informações da MSC de 2022 via Siconfi até o próximo dia 31 de agosto. Além disso, deve encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
Vale lembrar que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo Ente.
Fundeb
O Novo Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional nº 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei n° 13.113, de 25 de dezembro de 2020, e no âmbito Estadual, através do Decreto nº. 15.671, de 12 de maio de 2021.
De acordo com a Secretari de Estado de Educação (SED), o recurso trata de um fundo especial, composto por recursos provenientes de impostos e de transferências dos Estados, Municípios e Distrito Federal vinculados à educação.
Desse modo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos profissionais da educação.
“A fim de garantir que todas as disposições da nova Lei do Fundeb sejam efetivamente aplicadas, a Secretaria Estadual de Educação de MS, atenta à importância de prestar contas dos Fundos e colaborar com o controle atribuído ao próprio órgão”, informa a SED.
O Ministério da Educação promove a capacitação dos integrantes dos conselhos, uma vez que a destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior.
O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim.
fonte: stn