Durante esta semana, indígenas de todo se mobilizam contra o marco temporal na demarcação de terras dos povos tradicionais.
Em Brasília, um acampamento foi montado perto da Esplanada dos Ministérios, que reúne representantes de povos de vários estados.
O movimento espera reunir mais de 2 mil indígenas na capital federal, até que seja encerrado o julgamento da questão no Supremo Tribunal Federal. Também há previsão de manifestações nos estados.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que prevê que os povos indígenas e tradicionais terão direito somente às terras que ocuparam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O texto vai agora pela análise do Senado, que pode manter o marco temporal ou não.
Nesta quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento que avalia a legalidade da tese do marco temporal, ou seja se a data de promulgação da Constituição pode ser usada como parâmetro para definir as demarcações de terras dos povos tradicionais.
“Além de existirem povos indígenas no Brasil, constituições anteriores a 88 garantiam aos povos indígenas os seus territórios. A Constituição Federal de 88 já traz Artigo 231, direito de cláusula pétrea, então não pode ser mexido, a não ser com uma nova Constituição”, disse o coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Kleber Karipuna.
STF
O processo que motivou o julgamento na Corte trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.
O placar do julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese do marco temporal, e Nunes Marques se manifestou a favor.
A análise foi suspensa em setembro de 2021 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A decisão do Supremo não valerá apenas para esse território, mas para todos os casos relacionados a disputas envolvendo áreas indígenas.
ag.brasil/ebc