O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, independente do regime jurídico que estiverem vinculados.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que, após a Emenda Constitucional 120/2022 entrar em vigor, a responsabilidade passou a ser da união, logo, a fixação do piso é de responsabilidade da união.
“A adoção do piso nacional, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), evita que realidades socioeconômicas díspares criem disfunções nos serviços de saúde, o que geraria um prejuízo enorme ao Brasil”, afirmou o minsitro.
A decisão foi unânime.